Cubatão, 16 de Maio de 2024 - 00:00:00

AS POLÍTICAS PÚBLICAS E A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

13/12/2021
AS POLÍTICAS PÚBLICAS E A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

(*) RACHEL BALSEIRO

 

         O tema é recorrente e, tem de ser, porque cada vez mais, temos aumento de feminicídios em nosso País, e, que requer, abordagens na política pública, por alguns motivos.

         É importante lembrar que as leis vêm intensificando o combate a todo o tipo de violência contra a mulher, sob vários aspectos, como, quando tornou o impedimento para a mulher se manifestar sobre a vida política, uma violência política, novidade em nosso País.

         Outro avanço, a Lei Mariana Ferrer, recém sancionada, e que prevê a punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas durante julgamentos, mas também, protege a mulher, de um modo geral, de ser constrangida no curso do processo sendo ela: parte; testemunha ou advogada, tanto nas audiências, como durante o trâmite processual.

         Contudo, há um outro lado desta violência contra a mulher, em especial, quando tratamos de feminicídio, que nem sempre é abordado, mas é de uma importância social sem precedentes. São os filhos menores, dessas vítimas de feminicídio. E, essa importância é latente, porque na imensa maioria das vezes, o autor do crime é o cônjuge, namorado ou companheiro das vítimas.

          Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança, em 2020 foram 1.350 mulheres vítimas de feminicídio, no Brasil, sendo que em 43% dos casos, os filhos presenciaram o ataque e, em 14% foram também agredidos.        

         Destes números alarmantes, decorre um grande problema: como esses menores vão sobreviver e, com que tipo de qualidade de vida? Primeiro, que perder a mãe, na grande maioria das vezes, para um filho menor, já é um fato que transforma, de forma irreversível, a vida dessa criança ou adolescente e, ainda, quando presencia o crime e/ou tem como autor do crime seu genitor, isso é uma situação gravíssima e, que gera consequências para a saúde mental desses menores que fatalmente apresentarão inúmeros problemas, em especial de saúde psicológica, na vida adulta.

         Há um Projeto de Lei que foi apresentado em 2020, na Câmara dos Deputados Federais, para que os filhos das vítimas de feminicídio tenham acesso facilitado às assistências: médica; psicológica e jurídica; além de prioridade na lista de adoção, mas não há previsão para ser votado. E, é nesse ponto, que a sociedade tem de pressionar para que tais Projetos de Lei, se tornem efetivamente lei e, ganhem a devida efetividade.

         A proteção dos mais vulneráveis, como mulheres e crianças, realmente não só tem de ganhar cada vez mais espaço em nossa legislação, como também, é necessário políticas públicas para barrar essa cultura da violência, da permissibilidade do abuso sexual, com campanhas cada vez mais efetivas, não só nas mídias, como também, nas escolas, associações, presídios, sindicatos, enfim, onde seja mais fácil alcançar o potencial agressor.

        

        

(*) RACHEL BALSEIRO È ADVOGADA, PROFESSORA UNIVERSITÁRIA E CIENTISTA POLÍTICA

        

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