Novo decreto, publicado nesta segunda-feira, prorroga medidas até 30 de abril
A Prefeitura de Cubatão prorrogou, até 30 de abril, a vigência das medidas emergenciais da fase de transição do Plano São Paulo, instituídas pelo decreto municipal nº 11.440, de 19 de abril de 2021.
O decreto com a prorrogação, de nº 11442, foi publicado em edição extra no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira e pode ser acessado em: http://www.cubatao.sp.gov.br/ano-iii-edicao-704-extra/.
Fase de transição
Com a classificação do Estado na Fase de Transição do Plano São Paulo, a Prefeitura de Cubatão instituiu novas medidas emergenciais, de caráter temporário, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Com isso, de 19 a 30 deste mês, foram fixados dias, horários e procedimentos que devem ser adotados pelos estabelecimentos comerciais e para a prática de outras atividades. A íntegra decreto pode ser acessada em: http://www.cubatao.sp.gov.br/ano-iii-edicao-698-extra/.
O não atendimento à determinação pode resultar no enquadramento de crime de propagação de doença contagiosa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará, além de multa por infração sanitária que pode chegar a R$ 139.300,00.
O decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico no dia 19 estabelece horários diferenciados para atividades consideradas essenciais. Permite o atendimento presencial, sem restrição de horário, para serviços vinculados à saúde humana e animal; postos de combustíveis; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; prestadores de serviço de segurança privada; hotéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia; transportadoras e distribuidoras; serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias; atividades portuárias e retroportuárias; atividades industriais; e borracharias.
O decreto também informa quais estabelecimentos podem funcionar presencialmente, das 6 às 20 horas: comércio atacadista de hortifrutigranjeiros; agências, postos e unidades dos Correios; unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; oficinas de manutenção de veículos (carro, motocicleta e bicicleta); serviços de dedetização, desratização e desentupimento; comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização; óticas; hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, casa de carnes, peixarias e quitandas; padarias e empórios; distribuidores e pontos de venda de gás; lojas de venda de água mineral; lojas de venda para alimentação animal; serviços autônomos domiciliares de natureza essencial, tais como hidráulica, elétrica e manutenção de eletrodomésticos; escritórios de advocacia; bancas de jornal e revistas; e comércio de material de construção. Também podem funcionar nos mesmos dias e horários estacionamentos e serviços de lava rápido.
Já os estabelecimentos de alimentação devem distribuir senhas ao consumidor, limitando o acesso a 30% da capacidade máxima. Também devem permitir apenas o acesso a um integrante de cada família.
O decreto permite o atendimento presencial, das 11 às 19 horas, nos estabelecimentos comerciais, comércio ambulante, restaurantes (inclusive os de hotéis), bares que servem refeições, lojas de conveniência de posto de gasolina, salões de beleza, barbearias e clínicas de estética, atividades físicas individuais em academias e estabelecimentos públicos e privados. Vale frisar que continua proibida a prova de roupas, acessórios e calçados.
Nos estabelecimentos que servem refeições, o atendimento de consumo a clientes sentados pode ocorrer em mesas
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