Segundo residentes do bairro, fiscais de trânsito agem com rigor excessivo.
VICTOR BARRETO
Da Redação
Moradores da Rua Sete de Setembro, na Vila Nova, se queixam a respeito das novas regras de trânsito que afetam a via. De acordo com moradores, novas regras sobre estacionamento foram implantadas na rua, o que, segundo alguns residentes, prejudicaram em especial os comércios.
De acordo com o comerciante Oscar Ferreira, que é dono de uma loja de produtos de limpeza localizada na Sete de Setembro, “está tendo uma má interpretação por parte dos fiscais [de trânsito]”, os quais estariam agindo com excessivo rigor. “Tive cliente que chegou a ser multado numa fração de 1 ou 2 minutos que parou. Coincidentemente passou a viatura e multou”, conta.
O lojista também relata que já presenciou casos de clientes que foram multados enquanto faziam o carregamento de materiais em seus veículos. “Muitas vezes o material é pesado e o cliente é obrigado a estacionar do outro lado da rua, que fica distante”, explica Oscar, que acrescentou que possui clientes com necessidades especiais, como mulheres grávidas, o que complica mais a situação.
“Quando foi feita essa mudança no trânsito por aqui e colocaram essas placas de ‘proibido estacionar’, que colocassem uma faixa amarela para o comerciante para que fosse permitido parar e retirar o material, porque tem vários comerciantes nessa rua”, argumenta o comerciante.
Quem também critica a atuação da Companhia Municipal de Trânsito (CMT) é o advogado e ex-vereador Fábio Moura. Segundo ele, há uma “indústria da multa” no bairro da Vila Nova. Ele alega que a mudança no trânsito do bairro foi repentina, e que a comunicação das mudanças para a população foi falha, com destaque para as mudanças nos locais que passou a ser proibido o estacionamento.
Fábio também alega que essa fiscalização, a qual ele considera rigorosa, é direcionada para a Vila Nova e não para o Centro da cidade. “Até hoje a CMT não implementou o estacionamento regulamentado, não houve uma fiscalização rigorosa na área central de Cubatão e esse rigor se estendeu para o bairro da Vila Nova”, protesta.
O advogado também menciona o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê “penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses”. De acordo com o artigo, as autoridades podem tomar essa medida quando ela for considerada “mais educativa”. Para Moura, é importante observar se esse artigo está sendo cumprido pelos agentes fiscalizadores.
CMT se posiciona
Em nota, a CMT afirma que a denúncia de aplicação exagerada de multas no bairro da Vila Nova não é procedente. Em resposta às críticas sobre a falta de comunicação nas alterações de regras de trânsito no bairro, a companhia alega que “não há, por força de Lei, a obrigatoriedade por parte dos órgãos de trânsito comunicar a população previamente que irá, por exemplo, implementar restrições para estacionamentos de veículos em parte de determinado trecho de via”.
A CMT esclarece que alterações como mudança de direção de tráfego e bloqueio de ruas necessitam, sim, serem comunicadas antecipadamente, o que não é o caso das sinalizações proibitivas. Além disso, ela também rebateu a acusação de possível descumprimento do referido artigo, a qual ela classificou como “inconsistente, já que o denunciante não se identificou à Autarquia para sabermos se o mesmo se enquadra nas exigências do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97)”.
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